Risco Fisico
Ruido: entende-se por ruído um barulho ou som indesejável frequentemente produzindo por máquinas, equipamentos ou processo. Exemplos: Tratatores, máquinas de terraplanagem, veículos, marteletes pneumáticos, rebitadeiras pneumáticas, perfuratrizes, compactador, serras manuais, etc.
De acordo com o quando do anexo 1 da NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES:
O que se entende por ruído de impacto?
R: Entende-se por ruído de impacto qualquer ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo e com intervalos superiores a 1 segundo.
O que entende por ruído intermitente ou contínuo?
R: Entende-se por ruído intermitente ou contínuo qualquer coisa ruído que não seja de impacto.
Que tipo de incapacidade funcional acarreta a PAIR?
R: A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) não acarreta incapacidade funcional. A notificação deve ser feita para registro e vigilância, não necessariamente para afastamento do trabalhador de suas atividades
Referencia bibliográficas:
Fábio Henrique Ribeiro Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho
Carlos Roberto Naves Morais Perguntas e Respostas Comentadas em Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora 15 Atividades e Operações Insalubres
Fonte: http://segurancadotrabalhomeioambiente.blogspot.com.br/